Portaria 1258 do IMA não se aplica aos estabelecimentos veterinários

No dia 18 de outubro de 2012, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou a portaria 1258, a qual estabelece normas para o comércio e distribuição de vacinas para uso em animais, no estado de Minas Gerais.

O objetivo desta Portaria é exigir maior controle sobre a qualidade dos produtos biológicos utilizados nos programas sanitários, ofertados aos produtores rurais, criadores de animais e demais consumidores em geral.

A partir de 1º de agosto de 2013, todas as exigências contidas na Portaria passarão a ser cobradas dos responsáveis pelos estabelecimentos que comercializam ou distribuem vacinas, medida que será feita por fiscais do IMA.

Diante da dúvida sobre a fiscalização em estabelecimentos médicos veterinários – como clínicas, consultórios ou hospitais – que fazem uso de produtos biológicos, o Prof. Nivaldo da Silva, presidente do CRMV-MG, esclareceu junto ao Dr. Altino Rodrigues, Diretor Geral do IMA a situação. De acordo com o Dr. Altino, esta Portaria não se aplica aos estabelecimentos veterinários, exceto àqueles que, junto às atividades de Clínica Veterinária ou de Hospital, também têm um estabelecimento que comercializa produtos biológicos como as vacinas.

Fonte: http://www.crmvmg.org.br/novoportal/Conteudo/detalheConteudo.aspx?id=1477 – CRMV-MG


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