Quais são as vacinas de cães e gatos?

Foto: Google Imagens

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Existem várias vacinas para serem aplicadas em cães e gatos e a frequência e número de vacinas depende, em um primeiro momento, da idade do cão ou gato.

Filhotes devem receber, normalmente, 3 doses de vacinas com intervalo de 21 a 30 dias entre elas. Assim como as crianças que nos primeiros meses de vida ou mesmo nos primeiros anos recebem várias doses de vacinas nos postos de saúde, os filhotes de cães e gatos também devem receber esse cuidado mais intenso nos seus primeiros 4 meses de vida.

Normalmente, iniciamos as vacinas com 45 a 60 dias de idade e terminamos esse primeiro ciclo com 4 a 5 meses de idade. Isso vale tanto para cães como para gatos.

As vacinas que serão aplicadas, vão depender se é um cão ou gato e do local onde vive. Animais de apartamentos estão menos expostos às doenças e animais de casa ou mesmo de algumas regiões do Brasil estão expostos a outras doenças. Quem vai decidir quais vacinas ele deve receber é o médico veterinário.

Já os animais adultos devem receber uma dose de vacina por ano (normalmente de 3 a 4 vacinas)

As principais vacinas são as seguinte:

Para cães:

– Vacina Polivalente (V10 ou V8)

– Vacina contra Gripe canina (Bordetella)

– Vacina Antirrábica

– Vacina contra Giárdia

– Vacina contra Leishmaniose

– Vacina contra Leptopirose.

Para gatos:

– Vacina Polivalente (Tríplice ou Quadrupla)

– Vacina Anti Rábica

– Vacina contra Leucemia

Procure sempre o auxilio de um veterinário para a aplicação das vacinas e mantenha o cartão de vacinação do seu pet atualizado.

Equipe Núcleo Vet

Teste de Paternidade em Animais de Estimação

Foto: Reprodução

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O ácido desoxirribonucleico ou DNA é o local no qual ficam armazenadas as instruções genéticas que coordenam o desenvolvimento das funções orgânicas e as características próprias de todos os seres vivos. Algumas dessas características são transmitidas dos pais para o(s) filho(s), sendo que metade da carga genética vem da fêmea e metade do macho. A estrutura da molécula do DNA foi descoberta pelo norte-americano James Watson e pelo britânico Francis Crick, em Sete de Março de 1953 e de lá para cá, muitos estudos foram feitos. Em humanos, o teste de DNA é usado para comprovação de paternidade frequentemente e isso já está disponível para animais.

No caso dos pets, o exame pode servir para verificar a paternidade ou maternidade para posterior registro genealógico de animais, ou para controle de qualidade de programas de inseminação artificial e transferência de embrião. Outra possibilidade é o uso dessas informações para determinação de paternidade, no caso de ter ocorrido cruzamento com múltiplos reprodutores, ou para a estimativa de parentesco entre animais usados para cruzamentos, destinado para quem busca o melhoramento genético de determinada raça.

Esses exames são feitos no Brasil e há normas que os regem. A Instrução Normativa nº 74 de 20 de outubro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não especifica recomendação de marcadores (substância essencial para a realização do teste) de DNA para cães no Brasil. Porém, a instrução prevê que para outras espécies animais, comogatos, aves, roedores, répteis entre outros, são aceitos os marcadores recomendados pela ISAG, utilizados para esse fim no país.

As amostras biológicas que serão enviadas ao laboratório para análise podem ser coletadas pelo próprio dono ou por um profissional qualificado. Há a possibilidade de envio de amostras de sangue, pêlos da cauda ou esfregaço nasal ou bucal no caso de cães. Como há algumas limitações no banco de dados das raças, recomenda-se que se o dono quiser comprovar um animal de raça específica, que procure sempre uma empresa com um banco de dados amplo compatível com sua raça de interesse.

Equipe NúcleoVet

Novas Regras para Passaportes de Animais de Estimação

Foto: Reprodução

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A partir de agora, cães e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União.

O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.

A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.

A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.

O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.

Fonte: O Estadão