Você saberia o que fazer se o pet shop comunicasse que o seu animal fugiu, se machucou ou faleceu durante sua permanência no estabelecimento? A prestação de serviços é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. No art. 14 fica claro que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados ao consumidor. Comprovada a má prestação de serviços, o pet shop deverá indenizar o tutor pelos danos morais e materiais, se for o caso. Os Tribunais de todo o país entendem que esse tipo de empresa deve adotar as medidas preventivas necessárias para impedir previsíveis acidentes.
A indenização por abalo moral se traduz na reparação pela dor física ou psicológica sofrida em razão de um serviço mal prestado, o que, de certa forma, amenizaria o íntimo do consumidor. Já a indenização por abalo material tem o condão de ressarcir os gastos provocados com o dano causado e suas consequências, e não de enriquecer o requerente ,desestimulando a empresa a continuar com práticas inadequadas à boa execução do serviço oferecido no pet shop.
Enquanto seu bichinho estiver no pet shop, o estabelecimento fica responsável por qualquer coisa que aconteça com o pet.
Equipe NúcleoVet